Internação para dependentes químicos e de
álcool pelo convênio de saúde – convênio médico
As drogas são definidas como toda substância , natural ou não ,
que modifica as funções normais de um organismo. Também são
chamadas de entorpecentes ou narcóticos.
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Oferecemos, em São Paulo e em todo o país , tratamentos para a
dependência de álcool, cocaína , alucinógenos , nicotina ,
anfetaminas , crack e outras.
Pessoas que fazem uso de álcool e drogas, com o tempo acabam
desenvolvendo rapidamente uma tolerância a isso. Essa tolerância
acaba resultando em ciclo vicioso onde ,no caso, o dependente
passa a necessitar de cada vez maiores quantidades da substancia
química para alcançar os efeitos desejados. Embora não haja nada
que impeça que o dependente químico ou de álcool se recupere
da dependência por conta própria, neste caso podem ter uma
chance na recuperação,mas os casos de recaída são infinitamente
maiores. Sendo assim , a ajuda de uma equipe multidisciplinar
aumenta em muito as possibilidades de recuperação sem que o
paciente volte a recair .
Onde encontrar tratamento para dependência
química e de álcool pelo convênio médico em
São Paulo?
Existe uma variedade de tratamentos para a dependência química e
de álcool disponíveis em São Paulo, portanto, considerar o histórico
pessoal e médico de uma pessoa, bem como a gravidade de sua
dependência, é muito importante e garantirá que o tratamento por
abuso de drogas e álcool que receberá será adequado ás suas
necessidades.
Internação do dependente químico e de álcool pelo
convênio médico
Ao solicitar os serviços de uma clínica de recuperação muitas vezes
é necessário que a internação e o processo de reabilitação sejam
cobertos pelo plano de saúde do paciente.
Em muitos casos a dependência química e/ou de álcool atingem
níveis de perigo extremo para a vida do paciente e de pessoas
próximas. Neste caso ,é um direito da família conveniada fazer
valer seus direitos e acionar sua operadora de saúde médico
hospitalar para a liberação do tratamento pelo convênio .
Colocamos abaixo , algumas observações para tirar suas dúvidas.
- O plano de saúde deve cobrir internação para
reabilitação de dependência química e alcoólica?
O paciente conveniado , para ter direito à cobertura , - deve
preencher 3 requisitos: possuir pedido médico para a internação
contendo o CID da doença ; a doença deve ser coberta pelo
contrato , que pode ir além daquelas listadas pela “Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
com a Saúde , da OMS e, por fim, possuir o tipo adequado de
cobertura , os planos hospitalares são os ideais.
Existe limite no tempo de internação em clínica de
reabilitação de drogas e álcool através de convênio
médico?
A limitação do tempo de internação é considerada abusiva. Não há
um limite de tempo e cada paciente deve ter seu tempo de
recuperação respeitado , ficando este a total critério do médico.
Deste modo , havendo pedido médico para internação por tempo
indeterminado , o plano de saúde deve cobrir integralmente o
tratamento desde a internação até a alta médica.
Em caso de limitação de reembolso após 30 dias de internação ou
outro prazo , aplica-se a mesma regra mencionada acima e o
reembolso deve ser sobre todo o período.
Quando não há uma clínica de reabilitação química e
de álcool credenciada pelo convênio que esteja em
local próximo ao paciente?
Existem planos de saúde que não possuem na rede credenciada
uma clínica especializada em reabilitação , nestes casos o Poder
Judiciário determina que o plano cubra o tratamento em uma clínica
particular.
FATOR DOENÇA PRÉ EXISTENTE
Não são raros os casos em que o plano de saúde nega a cobertura
do tratamento de drogas e álcool alegando que a dependência é pré
existente.
É necessário ,primeiro , analisar o que é doença pré existente: é
aquela que o paciente e/ou a família tinham conhecimento no ato da
contratação do plano de saúde.
Nestes casos , normalmente , aplica-se uma carência de 24 meses
para a cobertura de tratamentos ligados a essa doença.
IMPORTANTE: para poder negar para a doença pré existente o
Plano de Saúde deve , necessariamente ,
fazer um exame
admissional previamente á contratação. O fato de a pessoa
beber ou usar substâncias químicas antes da contratação do
Plano não é suficiente para considerar o problema como pré
existente. Sobre o tema , há a súmula 105 do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
- Coparticipação após o 30º. Dia
Alguns planos de saúde estabelecem em seus contratos a
cobertura de até 30 dias por ano em casos de internação para
tratamento de dependências química e alcoólica.
Após esse período , passam a cobrir apenas 50% do valor. Alguns
contratos variam o prazo para 120 dias , por exemplo:
Em todos os casos
aplica-se a mesma regra de não haver limitação de prazo e
cobrança de coparticipação , seja após 30 , 120 ou qualquer outro
prazo estipulado , por tratar-se de limitação indireta e vale a mesma
regra da limitação do tempo de internação. Ou seja , havendo
pedido médico solicitando mais prazo de internação ou prazo
indeterminado, é abusiva qualquer forma de cobrança do paciente ,
devendo o plano de saúde cobrir integralmente a internação.
- Rede credenciada ou clínicas particulares?
Via de regra , deve-se observar a rede credenciada do plano de
saúde. O plano de saúde que permite o reembolso e a livre escolha
não pode obrigar o paciente a usar a rede credenciada , podendo
optar por uma clínica particular e solicitar o reembolso dentro dos
limites previstos no contrato.
Quais são os tratamentos para dependência de
drogas e álcool através de convênio médico em
São Paulo?
Na atualidade, a forma mais eficaz de tratar esta entidade
patológica conta com múltiplos esforços (em clinicas de
recuperação e tratamento em São Paulo) os quais versam em torno
de tratamentos psicológicos , psiquiátricos, de enfermagem,
nutricional, recursos , psico-educacionais , ressocialização e,
principalmente, métodos que evitem o retorno ao uso de drogas.
- Tratamento VOLUNTÁRIO em São Paulo pelo
convênio médico
Encarar o tratamento de dependência química e alcoólica de forma
voluntária é a melhor saída para ter sucesso na recuperação do
paciente.
O principal motivo da internação voluntária é a coerção familiar .
Conforme a doença progride, os conflitos aumentam e, nesta
escalada de problemas familiares , em algum momento , a família
passa a pressionar pela mudança do dependente químico e
alcoólico. Este , então , para acabar com os conflitos , aceita a
internação voluntária. - Tratamento INVOLUNTÁRIO pelo convênio médico em
São Paulo
A internação involuntária é indicada para pacientes que apresentam
alto grau de compromentimento químico e alcoólico que está
colocando em risco suas vidas e a de pessoas próximas ou não.
Nestes casos , a dependência faz do paciente refém das
substancias e estes não conseguem mais avaliar o mal que estão
fazendo a si e aos demais.
Este é o momento em que as famílias devem atuar de forma
incisiva para conter males maiores e assim , lutar pela vida do
paciente.
Internação COMPULSÓRIA em São Paulo
Destina-se ao paciente que não quer se tratar voluntariamente. A
família pode recorrer a esta modalidade de internação , amparada
pela Lei 10.216/2001 desde que o pedido seja feito por um médico
psiquiatra e determinado por um juiz .
A lei determina que nesses
casos os responsáveis técnicos de saúde notifiquem o Ministério
Publico da Comarca ,em até 72 horas, sobre a internação e seus
motivos . O objetivo é evitar que exista a possibilidade de cárcere
privado. Os diferenciais dessa modalidade de internação residem
na necessidade de maior período de internação e de intervenção de
resgate caso a família não consiga conduzir o paciente á clínica.
Contamos com uma gama imensa de clínicas de recuperação de
dependência química e alcoólica em SÃO PAULO e em todo o país
Entre em contato conosco. Estamos aptos e bem aparelhados para
dar todo o suporte necessário , bem como dirimir suas dúvidas
nesse momento tão delicado.
Clínica de Tratamento da dependência química e
do álcool
Tratamentos
- Centro de reabilitação de usuários de álcool
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- Internação involuntária, como proceder
- Internação involuntária para dependentes químicos
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